A IMPORTÂNCIA DO REGULAMENTO INTERNO
O regulamento interno é uma ferramenta importante para o dia a dia do relacionamento entre a empresa e seus colaboradores, já que é por meio dele que se estabelece regras, direitos e obrigações.
Servem para estabelecer normas complementares às já previstas na legislação trabalhista, já que por mais abrangente que possa ser, a norma trabalhista não é suficiente para satisfazer às necessidades peculiares apresentadas nas mais diversas empresas, ainda mais nos segmentos que atuamos, como os de Segurança Privada, Portaria, Asseio, entre outros da terceirização.
Dentre as principais regras que normalmente estão dispostas em um regulamento, podemos citar:
- Cláusulas que estabelecem a obrigatoriedade da utilização de uniformes, vestimentas condizentes com o ambiente de trabalho ou com a formalidade que determinadas condições exigem.
- Cuidados no manejo de máquinas e equipamentos, como rádios, computadores, entre outros.
- A prudência na condução dos veículos da empresa.
- Condição de indenização nos prejuízos causados ao empregador por dolo, culpa, negligência, imprudência e imperícia nos atos praticados pelo empregado, abrangendo, inclusive, danos causados a terceiros (outros empregados, clientes ou fornecedores).
- Respeito aos superiores hierárquicos e aos colegas de trabalho.
- Regras sobre faltas e atrasos (condições para abono).
- Transferências de local de trabalho.
- Utilização dos benefícios concedidos.
- Proibições de ingresso em setores restritos.
- Proibições ou orientações para o uso do tabaco (local, número de vezes e tempo disponível), observadas as limitações legais.
- Orientações para recebimento de visitas.
- Respeito e cordialidade na representação da empresa perante a sociedade.
- Agir de forma ética no exercício de sua função, tanto dentro quanto fora da empresa.
- Punições por divulgar informações sigilosas da empresa.
Por se tratarem de regras estabelecidas unilateralmente pela empresa, utilizando-se de seu poder diretivo, é ela quem dita tais regras, e por isso cabe ao colaborador cumpri-las.